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Licencia de Obras Portugal - Alvará

La actividad de construcción en cuanto a ejecución de obras está definida por la legislación del Gobierno de Portugal de forma muy amplia por la NUEVA LEY 41/2015 que entró en vigor el 3 de Junio, que establece el régimen jurídico aplicable al ejercicio de actividad de construcción y que revoca el Decreto-Ley nº.12/1994 de 9 de Enero. Para poder ejecutar obras de cualquier naturaleza e importe cualquier empresa, sea portuguesa o no, debe estar en posesión de una licencia que será otorgada por el Gobierno Portugués, y en concreto el Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. ( IMPIC, I.P., antes INCI - Instituto Da Construção e Do Imobiliário ), después de aportar un expediente completo con todos los requisitos legales para conseguir una licencia para la ejecución de obras en territorio portugués.

La licencia o autorización administrativa puede ser de los siguientes tipos:

1) Alvará de contratista de obras públicas ( Alvará de empreiteiro de obras públicas ).

2) Certificado de contratista de obras públicas ( Certificado de empreiteiro de obras públicas ).

Solo podrá obtener licencia para determinadas subcategorías del Anexo II * ( ver final de página ) y que superen el 20% de dicha subcategoría en la clase 1.

3) Ejercicio de actividad de contratista de obras públicas para prestadores establecidos en otros estados ( Exercício da atividade de empreiteiro de obras públicas por prestadores estabelecidos noutros Estados ).

a) Habilitación de prestadores establecidos en otros Estados para establecimiento en Portugal ( habilitação de prestadores estabelecidos noutros Estados para estabelecimiento en Portugal ).

b) Habilitación de prestadores no establecidos en Portugal para la ejecución de contratos de obras públicas ( habilitação de prestadores não estabelecidos em Portugal para execução de empreitadas de obras públicas ).

4) Alvará de contratista de obras particulares ( Alvará de empreiteiro de obras particulares ).

5) Certificado de contratista de obras particulares ( Certificado de empreiteiro de obras particulares ).

6) Habilitación de prestadores establecidos en otros Estados para la ejecución de contratos de obras particulares ( habilitação de prestadores estabelecidos noutros Estados para execução de empreitadas de obras particulares ).

7) Libre prestación de servicios de construcción de obras particulares ( Livre prestação de serviços de construção de obras particulares ).

CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS DE ALVARÁ

1.ª Categoria - Edifícios e Património Construído
SubCategoria
1.ª Estruturas e elementos de betão
2.ª Estruturas metálicas
3.ª Estruturas de madeira
4.ª Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
5.ª Estuques, pinturas e outros revestimentos
6.ª Carpintarias
7.ª Trabalhos em perfis não estruturais
8.ª Canalizações e condutas em edifícios
9.ª Instalações sem qualificação específica
10.ª Restauro de bens imóveis histórico-artísticos

 

2.ª Categoria - Vias de Comunicação, Obras de Urbanização e Outras Infra-estruturas
SubCategoria
1.ª Vias de circulação rodoviária e aeródromos
2.ª Vias de circulação ferroviária
3.ª Pontes e viadutos de betão
4.ª Pontes e viadutos metálicos
5.ª Obras de arte correntes
6.ª Saneamento básico
7.ª Oleodutos e gasodutos
8.ª Calcetamentos
9.ª Ajardinamentos
10.ª Infra-estruturas de desporto e lazer
11.ª Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança

 

3.ª Categoria - Obras Hidráulicas
SubCategoria
1.ª Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos
2.ª Obras portuárias
3.ª Obras de proteção costeira
4.ª Barragens e diques
5.ª Dragagens
6.ª Emissários

 

4.ª Categoria - Instalações Eléctricas e Mecânicas
SubCategoria
1.ª Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA
2.ª Postos de transformação até 250 kVA
3.ª Postos de transformação acima 250 kVA
4.ª Redes e instalações eléctricas de tensão de serviço até 30kV
5.ª Redes e instalações eléctricas de tensão de serviço acima de 30kV
6.ª Instalações de produção de energia eléctrica até 30 kV
7.ª Instalações de produção de energia eléctrica acima de 30 kV
8.ª Instalações de tração elétrica
9.ª Infra-estruturas de telecomunicações
10.ª Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de detecção
11.ª Instalações de elevação
12.ª Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
13.ª Estações de tratamento ambiental
14.ª Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás
15.ª Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível
16.ª Redes de ar comprimido e vácuo
17.ª Instalações de apoio e sinalização em sistemas de transportes
18.ª Gestão técnica centralizada
19.ª Outras instalações mecânicas e eletromecânicas

 

5.ª Categoria - Outros Trabalhos
SubCategoria
1.ª Demolições
2.ª Movimentação de terras
3.ª Túneis e outros trabalhos de geotécnica
4.ª Fundações especiais
5.ª Reabilitação de elementos estruturais de betão
6.ª Paredes de contenção e ancoragens
7.ª Drenagens e tratamento de taludes
8.ª Armaduras para betão armado
9.ª Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas
10.ª Cofragens
11.ª Impermeabilizações e isolamentos
12.ª Andaimes e outras estruturas provisórias
13.ª Caminhos agrícolas e florestais

 

Advertimos de antemano que, para poder comprobar su capacidad técnica a nivel de plantilla, la empresa podría añadir a los técnicos que tengan en su plantilla de España, los técnicos que están integrados en una sucursal en Portugal que dicha empresa disponga en Portugal. Se exige que estos técnicos homologuen el título español ante la respectiva sección del Colegio de Ingenieros Portugueses ("OE-Ordem dos Engenheiros" o, en su caso, la "OET-Ordem dos Engenheiros Técnicos", dependiendo de los tipos de trabajo a ejecutar ).

La solvencia técnica en cuanto al número de técnicos y cualificaciones o títulos de los mismos, dependerá de las categorías y subcategorías que se soliciten.

ANEXO II
Subcategorías de trabajos enmarcados en los certificados de contratos de obras públicas

a) Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
b) Estuques, pinturas e outros revestimentos
c) Carpintarias
d) Trabalhos em perfis não estruturais
e) Canalizações e condutas em edifícios
f) Instalações sem qualificação específica
g) Restauro de bens imóveis histórico-artísticos
h) Calcetamentos
i) Ajardinamentos
j) Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão
k) Infra-estruturas de telecomunicações
l) Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção
m) Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
n) Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás
o) Gestão técnica centralizada
p) Demolições
q) Movimentação de terras
r) Armaduras para betão armado
s) Cofragens
t) Impermeabilizações e isolamentos

Permis de construire Portugal - Alvará

L'activité de construction en termes d'exécution des travaux est définie par la législation du Gouvernement du Portugal d'une manière très large par la NOUVELLE LOI 41/2015 entrée en vigueur le 3 juin qui établit le régime juridique applicable à l'exercice de l'activité de la construction et qui révoque le Décret-Loi n ° 12/1994 du 9 janvier. Pour pouvoir exécuter des travaux de toute nature et de tout montant, toute entreprise, portugaise ou non, doit posséder une licence octroyée par le Gouvernement du Portugal, et plus particulièrement par l’ Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P., auparavant INCI - Instituto Da Construção e Do Imobiliário), après avoir fourni un dossier complet contenant toutes les conditions légales requises pour obtenir une licence permettant l'exécution de travaux sur le territoire portugais

La licence ou autorisation administrative peut être du type suivant:

1) Licence de l'entrepreneur de travaux publics ( Alvará de empreiteiro de obras públicas ).

2) Certificat de l'entrepreneur de travaux publics ( Certificado de empreiteiro de obras públicas ).

Vous ne pouvez obtenir une licence que pour certaines sous-catégories de l'Annexe II * (voir en bas de page) et dépassant 20% de cette sous-catégorie de la classe 1.

3) Exercise de l’activité d'entrepreneur de travaux publics pour des prestataires établis dans d'autres états ( Exercício da atividade de empreiteiro de obras públicas por prestadores estabelecidos noutros Estados ).

a) Habilitation des prestataires établis dans d'autres États de s'établir au Portugal ( habilitação de prestadores estabelecidos noutros Estados para estabelecimiento en Portugal ).

b) Habilitation des prestataires non établis au Portugal pour exécuter des marchés publics de travaux ( habilitação de prestadores não estabelecidos em Portugal para execução de empreitadas de obras públicas ).

4) Licence de l'entrepreneur de travaux privés ( Alvará de empreiteiro de obras particulares ).

5) Certificat de l'entrepreneur de travaux privés ( Certificado de empreiteiro de obras particulares ).

6) Habilitation des fournisseurs établis dans d'autres États pour l'exécution de contrats de travaux privés ( habilitação de prestadores estabelecidos noutros Estados para execução de empreitadas de obras particulares ).

7) Libre prestation de services de construction de travaux privés ( Livre prestação de serviços de construção de obras particulares ).

CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS DE ALVARÁ

1.ª Categoria - Edifícios e Património Construído
SubCategoria
1.ª Estruturas e elementos de betão
2.ª Estruturas metálicas
3.ª Estruturas de madeira
4.ª Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
5.ª Estuques, pinturas e outros revestimentos
6.ª Carpintarias
7.ª Trabalhos em perfis não estruturais
8.ª Canalizações e condutas em edifícios
9.ª Instalações sem qualificação específica
10.ª Restauro de bens imóveis histórico-artísticos

 

2.ª Categoria - Vias de Comunicação, Obras de Urbanização e Outras Infra-estruturas
SubCategoria
1.ª Vias de circulação rodoviária e aeródromos
2.ª Vias de circulação ferroviária
3.ª Pontes e viadutos de betão
4.ª Pontes e viadutos metálicos
5.ª Obras de arte correntes
6.ª Saneamento básico
7.ª Oleodutos e gasodutos
8.ª Calcetamentos
9.ª Ajardinamentos
10.ª Infra-estruturas de desporto e lazer
11.ª Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança

 

3.ª Categoria - Obras Hidráulicas
SubCategoria
1.ª Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos
2.ª Obras portuárias
3.ª Obras de proteção costeira
4.ª Barragens e diques
5.ª Dragagens
6.ª Emissários

 

4.ª Categoria - Instalações Eléctricas e Mecânicas
SubCategoria
1.ª Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA
2.ª Postos de transformação até 250 kVA
3.ª Postos de transformação acima 250 kVA
4.ª Redes e instalações eléctricas de tensão de serviço até 30kV
5.ª Redes e instalações eléctricas de tensão de serviço acima de 30kV
6.ª Instalações de produção de energia eléctrica até 30 kV
7.ª Instalações de produção de energia eléctrica acima de 30 kV
8.ª Instalações de tração elétrica
9.ª Infra-estruturas de telecomunicações
10.ª Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de detecção
11.ª Instalações de elevação
12.ª Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
13.ª Estações de tratamento ambiental
14.ª Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás
15.ª Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível
16.ª Redes de ar comprimido e vácuo
17.ª Instalações de apoio e sinalização em sistemas de transportes
18.ª Gestão técnica centralizada
19.ª Outras instalações mecânicas e eletromecânicas

 

5.ª Categoria - Outros Trabalhos
SubCategoria
1.ª Demolições
2.ª Movimentação de terras
3.ª Túneis e outros trabalhos de geotécnica
4.ª Fundações especiais
5.ª Reabilitação de elementos estruturais de betão
6.ª Paredes de contenção e ancoragens
7.ª Drenagens e tratamento de taludes
8.ª Armaduras para betão armado
9.ª Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas
10.ª Cofragens
11.ª Impermeabilizações e isolamentos
12.ª Andaimes e outras estruturas provisórias
13.ª Caminhos agrícolas e florestais

 

Nous avertissons d’avance que, afin de vérifier sa capacité technique au niveau des effectifs, la société pourrait ajouter aux techniciens appartenant à son effectif en Espagne, les techniciens qui sont intégrés dans une filiale au Portugal que la société possède au Portugal. Ces techniciens doivent homologuer son diplôme espagnol auprès de la section respective de l'Association portugaise d'ingénieurs ("OE-Ordem dos Engenheiros" ou, le cas échéant, "OET-Ordem dos Engenheiros Técnicos", selon le type de travail à exécuter ).

La solvabilité technique en ce qui concerne le nombre de techniciens et leurs qualifications dépendra des catégories et sous-catégories demandées.

ANNEXE II
Sous-catégories de travaux encadrées dans les certificats de marchés publics de travaux

a) Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
b) Estuques, pinturas e outros revestimentos
c) Carpintarias
d) Trabalhos em perfis não estruturais
e) Canalizações e condutas em edifícios
f) Instalações sem qualificação específica
g) Restauro de bens imóveis histórico-artísticos
h) Calcetamentos
i) Ajardinamentos
j) Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão
k) Infra-estruturas de telecomunicações
l) Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção
m) Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
n) Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás
o) Gestão técnica centralizada
p) Demolições
q) Movimentação de terras
r) Armaduras para betão armado
s) Cofragens
t) Impermeabilizações e isolamentos

Construction permit Portugal - Alvará

Construction activity, in terms of execution of works, is defined by the legislation of the Government of Portugal in a very broad way by the NEW LAW 41/2015 that entered into force on June 3rd, which establishes the legal regime applicable to the exercise of activity of construction and revoking Decree-Law No. 12/1994 of January 9th. Any company, whether Portuguese or foreign, in order to be able to execute works of any kind and amount, must be in possession of a licence that will be granted by the Portuguese Government, and specifically by the Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. ( IMPIC, I.P., formerly INCI - Instituto Da Construção e Do Imobiliário ) after providing a complete file with all legal requirements to obtain a licence for the execution of works in Portuguese territory.

The administrative license or authorization can be of the following types:

1) Alvará of public works contractor ( Alvará de empreiteiro de obras públicas ).

2) Public works contractor certificate ( Certificado de empreiteiro de obras públicas ).

You may only obtain a license for certain subcategories of Annex II * (see at the bottom of the page) and that exceed 20% of that subcategory in class 1.

3) Public works contractor activity for providers established in other countries ( Exercício da atividade de empreiteiro de obras públicas por prestadores estabelecidos noutros Estados ).

a) Enabling providers established in other countries for establishment in Portugal ( habilitação de prestadores estabelecidos noutros Estados para estabelecimiento en Portugal ).

b) Enabling providers not established in Portugal for the execution of public works contracts ( habilitação de prestadores não estabelecidos em Portugal para execução de empreitadas de obras públicas ).

4) Alvará of private works contractor ( Alvará de empreiteiro de obras particulares ).

5) Contractor certificate for private works ( Certificado de empreiteiro de obras particulares ).

6) Enabling providers established in other countries for the execution of contracts for private works ( habilitação de prestadores estabelecidos noutros Estados para execução de empreitadas de obras particulares ).

7) Free provision of construction services for private works ( Livre prestação de serviços de construção de obras particulares ).

CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS DE ALVARÁ

1.ª Categoria - Edifícios e Património Construído
SubCategoria
1.ª Estruturas e elementos de betão
2.ª Estruturas metálicas
3.ª Estruturas de madeira
4.ª Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
5.ª Estuques, pinturas e outros revestimentos
6.ª Carpintarias
7.ª Trabalhos em perfis não estruturais
8.ª Canalizações e condutas em edifícios
9.ª Instalações sem qualificação específica
10.ª Restauro de bens imóveis histórico-artísticos

 

2.ª Categoria - Vias de Comunicação, Obras de Urbanização e Outras Infra-estruturas
SubCategoria
1.ª Vias de circulação rodoviária e aeródromos
2.ª Vias de circulação ferroviária
3.ª Pontes e viadutos de betão
4.ª Pontes e viadutos metálicos
5.ª Obras de arte correntes
6.ª Saneamento básico
7.ª Oleodutos e gasodutos
8.ª Calcetamentos
9.ª Ajardinamentos
10.ª Infra-estruturas de desporto e lazer
11.ª Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança

 

3.ª Categoria - Obras Hidráulicas
SubCategoria
1.ª Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos
2.ª Obras portuárias
3.ª Obras de proteção costeira
4.ª Barragens e diques
5.ª Dragagens
6.ª Emissários

 

4.ª Categoria - Instalações Eléctricas e Mecânicas
SubCategoria
1.ª Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA
2.ª Postos de transformação até 250 kVA
3.ª Postos de transformação acima 250 kVA
4.ª Redes e instalações eléctricas de tensão de serviço até 30kV
5.ª Redes e instalações eléctricas de tensão de serviço acima de 30kV
6.ª Instalações de produção de energia eléctrica até 30 kV
7.ª Instalações de produção de energia eléctrica acima de 30 kV
8.ª Instalações de tração elétrica
9.ª Infra-estruturas de telecomunicações
10.ª Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de detecção
11.ª Instalações de elevação
12.ª Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
13.ª Estações de tratamento ambiental
14.ª Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás
15.ª Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível
16.ª Redes de ar comprimido e vácuo
17.ª Instalações de apoio e sinalização em sistemas de transportes
18.ª Gestão técnica centralizada
19.ª Outras instalações mecânicas e eletromecânicas

 

5.ª Categoria - Outros Trabalhos
SubCategoria
1.ª Demolições
2.ª Movimentação de terras
3.ª Túneis e outros trabalhos de geotécnica
4.ª Fundações especiais
5.ª Reabilitação de elementos estruturais de betão
6.ª Paredes de contenção e ancoragens
7.ª Drenagens e tratamento de taludes
8.ª Armaduras para betão armado
9.ª Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas
10.ª Cofragens
11.ª Impermeabilizações e isolamentos
12.ª Andaimes e outras estruturas provisórias
13.ª Caminhos agrícolas e florestais

 

We warn in advance that, in order to verify its technical capacity at staffing level, the company could add to the technicians that they have on staff in Spain, the technicians incorporated in a branch in Portugal that this company has in Portugal. Technicians are required to validate the Spanish title before the respective section of the Portuguese Engineers Association ("OE-Ordem dos Engenheiros" or, when applicable, the "OET-Ordem dos Engenheiros Técnicos", depending on the types of work to be performed). The technical solvency regarding the number of technicians and their qualifications or titles, depend on the categories and subcategories that are requested.

The technical solvency regarding the number of technicians and their qualifications or titles, depend on the categories and subcategories that are requested.

ANNEX II
Subcategories of works framed in public works contract certificates

a) Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
b) Estuques, pinturas e outros revestimentos
c) Carpintarias
d) Trabalhos em perfis não estruturais
e) Canalizações e condutas em edifícios
f) Instalações sem qualificação específica
g) Restauro de bens imóveis histórico-artísticos
h) Calcetamentos
i) Ajardinamentos
j) Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão
k) Infra-estruturas de telecomunicações
l) Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção
m) Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
n) Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás
o) Gestão técnica centralizada
p) Demolições
q) Movimentação de terras
r) Armaduras para betão armado
s) Cofragens
t) Impermeabilizações e isolamentos

Fomento negocia con constructoras, eléctricas y banca el futuro del sector

Constructoras y sindicatos escenifican en Madrid hasta qué punto están unidos en la defensa de su sector, convencidos de que sin él España no podrá salir de la crisis. Ante un auditorio repleto de los máximos dirigentes de las principales empresas, volverán a reclamar al Ejecutivo medidas de estímulo y un nuevo esfuerzo en materia de inversión capaz de generar actividad y empleo.

Es más que probable que la titular de Fomento les remita a las palabras pronunciadas por el ministro de Hacienda, Cristóbal Montoro, durante la presentación de los presupuestos: "es que no hay dinero". Sin embargo, en rehabilitación parece que, por fin, el Gobierno ha decidido hacer caso a las demandas de sindicatos y empresarios y prepara ya lo que aspira a ser un plan estratégico. Fuentes del Ejecutivo admiten que esta iniciativa responde en parte a las exigencias de una directiva europea que España debe acatar en 2014.

Según el artículo 4 de la Directiva 2012/27/UE, los Estados miembros deben desarrollar una estrategia a largo plazo para movilizar inversiones en la renovación exhaustiva y rentable de edificios residenciales y comerciales, con el fin de mejorar el rendimiento energético del parque inmobiliario y reducir su consumo de energía.

Hacia el diseño del 'modelo español'

La directora general de Vivienda, Pilar Martínez, explica a CincoDías que se trata de buscar nuevos nichos de actividad. "Después de años en los que todas las políticas y las ayudas públicas iban enfocadas a la edificación de nuevas viviendas, el cambio de modelo pasa por rehabilitar y alquilar".

Por este motivo, Fomento ha convocado a las constructoras y a las eléctricas para formar sendos grupos de trabajo con el objetivo de que remitan propuestas concretas sobre cómo impulsar el lánguido sector de la rehabilitación. El proyecto está todavía en una fase muy embrionaria y apenas se han reunido un par de veces, pero el Ejecutivo ha impuesto un férreo calendario. Tienen de plazo hasta final de año para plantear las medidas que, en su opinión, deberían acometerse, porque el siguiente paso es clave para que este plan estratégico funcione: la financiación.

"Cuando tengamos ya diseñado el modelo, tenemos previsto constituir un tercer grupo de trabajo con la banca porque consideramos necesario consultar con las entidades la creación de productos específicos para rehabilitar", añade Martínez. El plan de actuación tiene que estar listo en febrero de 2014 y aunque se estudiarán las iniciativas que se desarrollan en otros países, el Ejecutivo quiere crear el modelo español.

Sea como fuere, Vivienda, empresas y sindicatos coinciden en que existe un amplio margen donde actuar. Los datos oficiales estiman que todas las comunidades autónomas tienen entre un 7% y un 9% de su parque inmobiliario en estado ruinoso, malo o deficiente. El 57% de las viviendas fueron construidas con anterioridad a 1980, lo que prueba el gran número de casas con anomalías susceptibles de ser rehabilitadas.

Otro de los argumentos que esgrimen las empresas es el de los beneficios que generaría sobre la economía un potente plan de subvenciones, desgravaciones fiscales e incentivos a la rehabilitación. La actuación en unas 250.000 casas por año, con una media de 15.000 euros por intervención, puede suponer unos 135.000 empleos directos. "Por no hablar de los retornos fiscales vía IVA, IRPF, tasas, o prestaciones por desempleo no consumidas, que pueden llegar al 60% de la inversión efectuada", defienden la Confederación Nacional de la Construcción (CNC), UGT y CC OO.

Algunas propuestas para la financiación

A la espera de que concluyan las negociaciones entre las constructoras, las eléctricas, (partidarias de que las medidas no supongan costes extras para el sistema) la banca y el Ejecutivo, se barajan algunas propuestas que ya han funcionado con éxito en otros países.

Pago aplazado: mediante cuotas en los recibos de consumos energéticos en función de la mejora realizada en eficiencia energética.

Créditos blandos: la condición es que se instrumenten en plazos largos. Hay países que los conceden a 20 años.

Desgravaciones fiscales: se sugieren desgravaciones automáticas del 25% sobre el total de la actuación producida. Dicen los expertos que la ventaja fiscal del ciudadano debe superar la carga del IVA, sea cual sea ésta. Y debe poder realizarse de forma sencilla, clara y ágil. Hacienda no se niega a plantear ciertos incentivos o subvenciones, siempre que los retornos vía IVA sean suficientes. También, estudiará la posibilidad de implantar deducciones en el IRPF por obras de mejora en viviendas.

Primas de seguro: más baratas para casas con mejoras en su estabilidad mecánica o estructural.

Tarifas de luz y gas: bonificaciones para los pisos más eficientes.

Subvenciones: que se gestionen en una ventanilla única.